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Sócios | Direitos

Direitos

  • Constituem direitos dos associados efetivos:
    • Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação;
    • Votar em atos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos;
    • Ser eleitos para cargos sociais nos termos do artigo 65º;
    • Recorrer para a Assembleia Geral de todas as irregularidades e infrações aos Estatutos e Regulamentos Internos, com salvaguarda do disposto no nº 4 deste artigo;
    • Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 41º;
    • Entrar livremente na Sede ou em quaisquer outras instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela Direção;
    • Utilizar os serviços que a Associação venha a prestar ou disponibilizar direta ou indiretamente nas condições definidas pelos regulamentos internos;
    • Examinar livros, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito à Direção, com a antecedência mínima de oito dias e esta verifique existir um interesse pessoal direto e legítimo do associado.
    • Apresentar sugestões de interesse coletivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela Associação;
    • Reclamar perante a Direção de atos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus interesses de associado;
    • Desistir da qualidade de associado;
  • Para exercer os direitos referidos no número anterior, os associados efetivos não podem ter o pagamento das quotas em atraso, por um período superior a 12 meses.
  • Os Associados que façam parte do Corpo de Bombeiros não poderão discutir em Assembleia Geral assuntos respeitantes à organização e disciplina do Corpo

Deveres

São deveres dos associados efetivos, detentores de pela capacidade de exercício, além de outros previstos na lei Geral

  • Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  • Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares;
  • Acatar as deliberações dos Órgão Sociais legitimamente tomadas
  • Exercer com dedicação, zelo e eficiência, os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, salvo pedido de escusa por doença ou outro motivo atendível, apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este considerado justificado;/li>
  • Não cessar a atividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  • Zelar pelos interesses da Associação, comunicando por escrito à Direção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
  • Pagar pontualmente a quota fixada;
  • Comparecer às Assembleias Gerais cuja convocação tenham requerido
  • Comunicar por escrito á Direção o local de pagamento das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;
  • Tratar com respeito e urbanidade a Associação, as suas insígnias, Órgãos Sociais, respetivos titulares, Comando, Bombeiros, colaboradores da Associação e todos com quem, na qualidade de associado, se relacione.

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